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Assinatura Digital

  • 2 de março de 2022
  • Assinatura Digital

    Parece ser um assunto novo, mas não é, a assinatura digital existente há mais de uma década no Brasil, acontece que antes da pandemia em sua maioria somente contadores faziam a utilização para acessos aos órgãos públicos onde já é exigido há muito tempo. 

    A pandemia chegou e impulsionou esse serviço, empresas e pessoas perceberam que não precisa mais estar presente fisicamente para realizar assinaturas e validação de documentos. Viram que essa possibilidade além da agilidade dos processos gera economia financeira, uma vez que elimina a necessidade de impressões de  documentos validações em cartórios, postagens com trâmites de documentos e o tempo que era disponibilizado para realização de todas essas etapas, tudo isso é possível fazer de forma eletrônica dentro de minutos. 

    Essa é a realidade atual, mas diante de tantas facilidades ainda há dúvidas e inseguranças para quem está entrando nesse mundo agora:

    Qual é a confiabilidade da assinatura digital?

    100% segura, tanto a assinatura digital, quanto a assinatura eletrônica têm validade jurídica e são amparadas pela MP 2.200/2001, o órgão responsável por regular essa medida é o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. 

    E qual é diferença da Assinatura Digital para a  Assinatura Eletrônica?

    assinatura digital é aquela onde é obrigatório utilizar o Certificado digital, trazendo para a linguagem mais conhecida seria aquele documento que se assinado manualmente teria necessidade de reconhecimento em cartório.

    assinatura eletrônica também deve ser validada pela ICP-Brasil, porém não têm obrigação do certificado digital, neste caso o comparativo são documentos assinados manualmente e que não têm necessidade de reconhecimento em cartório.

    Conforme citado acima, ambas têm validade jurídica e devem ser utilizadas de acordo com a necessidade de cada documento conforme exemplo dado.

    E como conseguir a assinatura Digital e Eletrônica?

    Somente uma AC (Autoridade Certificadora), que é uma entidade, certificada e validada pelo ICP-Brasil, pode emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar Certificados Digitais, abaixo dela tem a AR (Agente de Registro) que faz todo o processo de intermediação da solicitação do certificado.

    Para assinatura eletrônica, deve-se aderir aos portais de assinatura de uma AC para que a mesma tenha a validação do ICP-Brasil.

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